MULTAS APLICADAS ÀS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS POR VIOLAÇÃO DE NORMAS
Friday, 19 December 2025
O Banco de Moçambique comunica que, no período de Dezembro de 2024 a Dezembro de 2025, sancionou nove instituições de crédito e sociedades financeiras com penas de multa, por violação de normas (i) prudenciais, (ii) de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, (iii) cambiais e (iv) de protecção do consumidor de produtos e serviços financeiros, nomeadamente, Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro - Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho - Antiga Lei sobre Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento de Armas de Destruição em Massa (ALPCBCFTFP), Lei n.º 11/2009, de 11 de Março - Antiga Lei Cambial (ALC), Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro - Lei Cambial (LC), e demais Avisos emitidos pelo BM.
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