MULTAS POR VIOLAÇÃO DE NORMAS PRUDENCIAIS, CAMBIAIS E DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

O Banco de Moçambique comunica que, no período de Junho de 2021 e Agosto de 2022, sancionou seis instituições de crédito, uma sociedade financeira e quatro operadores de microfinanças, com multas por violação de normas prudenciais, cambiais e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente, a Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro — Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a Lei n.º 15/99, de 1 de Novembro — Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2004, de 21 de Julho), Lei n.º 11/2009, de 11 de Março — Lei Cambial, e Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto — Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo.

Para mais informações, leia o documento anexo.