CARTÕES BANCÁRIOS

Na adesão ao cartão

Antes de contratar um cartão de pagamento, leia cuidadosamente as Condições Gerais e Específicas de Utilização do cartão (CGU).

Verifique se o cartão que está a contratar combina mais do que uma função (débito e crédito) e, em caso afirmativo, solicite esclarecimentos sobre as circunstâncias em que essas funções podem ser utilizadas.

Na recepção do cartão e do PIN

  • Assine o cartão no verso, após a sua recepção. O cartão é um instrumento de pagamento pessoal e intransmissível, que só pode ser utilizado pelo próprio titular;
  • Memorize o seu PIN e destrua o envelope com o registo do mesmo. O PIN é um código pessoal e intransmissível, que em circunstância alguma deve ser divulgado;
  • Nunca escreva o PIN no próprio cartão, nem em qualquer outro suporte que tenha junto do mesmo.

Na utilização do cartão

  • Mantenha o seu cartão em bom estado de conservação e evite colocá-lo junto de aparelhos electrónicos (telefones celulares, etc.), fontes de calor ou superfícies magnéticas (carteiras com fechos com íman, etc.), pois poderão danificar a informação constante no cartão, dificultando a sua correta utilização;
  • No caso de cartões de crédito, não utilize o cartão para além do limite de crédito definido. Sempre que pretenda alterar o limite de crédito concedido, solicite ao emitente a sua alteração, com carácter temporário ou definitivo;
  • Garanta sempre que a marcação do PIN é feita em devidas condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de terceiros;

Outros cuidados

Comunique de imediato ao emitente do seu cartão e/ou às autoridades públicas competentes, a perda, o roubo ou a apropriação abusiva e qualquer utilização não autorizada do seu cartão bancário;

Não divulgue dados sensíveis do cartão de pagamento (por exemplo, PIN, data de validade, número de cartão e CVV2), mesmo que aparentemente solicitados por uma fonte legítima. Esta informação nunca é solicitada pelo emitente do cartão.

ATM

Utilização de ATM

  • Certifique-se de que o ATM apresenta um aspeto normal, sem sinais visíveis de alteração ou danos físicos, nomeadamente no local de inserção do cartão. Em caso de dúvida, não utilize esse equipamento;
  • Garanta sempre que a marcação do PIN é feita em devidas condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de terceiros;
  • Pressione “Cancelar”, pelo menos 03 vezes, antes de introduzir o seu cartão;
  • Não aceite a ajuda de estranhos enquanto estiver a realizar transacções em ATM.
  • Contacte de imediato o emitente sempre que o ATM retiver o cartão.

POS

Utilização de POS

  • Certifique-se de que o POS apresenta um aspeto normal, sem sinais visíveis de alteração ou danos físicos. Em caso de dúvida, não utilize esse equipamento;
  • Ao utilizar o seu cartão num POS, confirme sempre se o valor que surge no visor corresponde ao preço do bem ou do serviço adquirido, antes de digitar o PIN;
  • Garanta sempre que a marcação do PIN é feita em devidas condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de terceiros;
  • No caso de POS com tecnologia contactless, aproxime o cartão contactless do leitor após a validação do valor da operação no visor e, quando solicitado, digite o PIN;
  • Garanta que a operação não é repetida sem que o POS apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida, eventualmente suportada em talão comprovativo;
  • Nunca perca o seu cartão de vista, quando efetua um pagamento.
  • Exija sempre um comprovativo do pagamento;
  • Certifique-se sempre de que o cartão e a cópia do talão de pagamento lhe são devolvidos;
  • Guarde as cópias dos talões de pagamento até à confrontar com o extrato e evite abandoná-los no local da compra ou noutro local público.

CHEQUES

Cuidados do emitente

  • Verificar se a conta dispõe de fundos disponíveis suficientes para o pagamento do cheque;
  • Respeitar as denominações pré-impressas no cheque;
  • Escrever apenas nos locais destinados a preenchimento, sem ultrapassar os espaços delimitados para o efeito;
  • Emitir o cheque sem emendas ou rasuras;
  • Indicar sempre o lugar de emissão;
  • Escrever sempre a data de emissão (dia, mês e ano);
  • Escrever sempre o nome ou denominação da entidade a quem o cheque é passado. Os cheques sem indicação do nome do beneficiário podem ser pagos pelos bancos a qualquer pessoa que os apresente a pagamento;
  • Escrever sempre o valor do cheque por extenso, com a indicação completa do valor expresso em algarismos. Os cheques preenchidos sem indicação do valor por extenso podem ser adulterados para valor superior – em caso de divergência, o banco paga o valor indicado no extenso;
  • Inutilizar sempre os espaços não preenchidos com um traço horizontal contínuo;
  • Assinar o cheque, com assinatura igual à que consta da ficha de abertura de conta do cliente;

Cuidados do beneficiário

Verificar a regularidade de preenchimento do cheque, designadamente se existem emendas ou rasuras e se a indicação da moeda no extenso coincide com a moeda pré-impressa.

CANAIS DIGITAIS

Cuidados a ter na utilização de canais digitais

Antes de celebrar um contrato ou de adquirir um produto ou serviço bancário, o cliente deve:

  • Ler com atenção toda a informação transmitida pela instituição;
  • Esclarecer todas as dúvidas com a instituição;
  • Avaliar previamente as condições que lhe são apresentadas pela instituição, analisando atentamente os respetivos custos, remunerações e os riscos que corre;
  • Assegurar que lhe é facultada toda a informação pré-contratual e contratual em suporte duradouro, de forma a conseguir consultá-la posteriormente;
  • O cliente bancário deve estar atento e adotar os procedimentos de segurança que lhe são disponibilizados pela sua instituição;
  • Certifique-se de que apenas disponibiliza os dados necessários para concluir a compra;
  • Nunca aceder ao serviço de internet banking através de uma hiperligação existente em mensagem de correio eletrónico, de endereços gravados nos “Favoritos” ou no “Histórico”, nem de resultados de pesquisa de motores de busca. O consumidor financeiro deve sempre escrever, de forma completa, o endereço eletrónico de acesso (URL) que pretende no browser, a fim de evitar o acesso a programas que permitam a apropriação de informação confidencial ou que o reencaminhem para uma página WEB com a mesma aparência da instituição financeira, mas falsa;
  • Não permitir que a sessão do site ou de aplicações com informação confidencial se inicie automaticamente;
  • Não divulgar a sua informação confidencial/pessoal (exemplos: palavras-passe, dados de documentos de identificação pessoal ou dados do cartão de pagamento), a menos que tal seja imprescindível para a realização do pagamento e sempre em sítios da internet que lhe ofereçam segurança. Esteja sempre atento a solicitações de dados pessoais ou de natureza fora do comum, ainda que provenientes de uma entidade aparentemente confiável;
  • Evitar utilizar o serviço de internet banking em equipamentos públicos;
  • Proteger as comunicações sem fios (WiFi) através da adoção de protocolos seguros e evite a utilização de hotspots públicos;
  • Efetuar apenas pagamentos a entidades credíveis (que conheça e nas quais confie) e em sítios de internet seguros (cujo endereço comece por HTTPS://). A letra ‘S’ indica que a ligação ao serviço online da instituição é segura. Outro elemento de segurança é dado pela existência do símbolo de um cadeado na barra inferior ou superior da janela do sítio da internet;
  • Nunca usar, para o acesso ao serviço de internet banking, a mesma palavra-passe que utiliza para ligações que requerem menor segurança (por exemplo, palavras-passe usadas em redes sociais);
  • Consultar periodicamente os movimentos das contas e verificar se a data e a hora do último acesso ao serviço de internet banking coincidem com o último acesso por si efectuado;
  • Depois de utilizar o serviço de internet banking, terminar a sessão e sair da página;
  • Activar alertas de transferências e de débitos ou outros mecanismos de segurança que a sua instituição possa disponibilizar;
  • Comunicar à sua instituição, logo que possível, o furto, o roubo ou a apropriação abusiva do cartão matriz ou de outro elemento de segurança utilizado para realizar operações financeiras através do serviço de internet banking.