Licenciamento de Instituições

O que é e como funciona?

Nos termos do artigo 16 da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro), a constituição de instituições de crédito e sociedades financeiras depende de autorização a conceder, caso a caso, pelo Governador do Banco de Moçambique. A nível do Banco de Mocambique, o Departamento de Regulamentação e Licenciamento é o responsável por receber e emitir os pareceres referentes aos pedidos de licenciamento de instituições de crédito, sociedades financeiras e outras instituições de microfinanças.

Guiões de Licenciamento das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Lista de instituições autorizadas

Lista de Operadores de Microcrédito Registados

Distribuição de agências e agentes bancários

Legislação do Sistema