Notas
Denominação
Aceitação como meio de pagamento
As notas que se encontram em circulação na República de Moçambique são as das séries 2006, 2011 e 2017 da terceira família do Metical, emitidas pelos Avisos n.º 03/GGBM/2006, de 16 de Junho, Aviso n.º 03/GBM/2011, de 22 de Julho e Aviso n.º 15/GBM/2017, de 16 de Junho, respectivamente. As notas circulam em simultâneo com as moedas da série 2006, emitidas pelo Aviso 03/GGBM/2006, acima referido.
Para efeitos de pagamentos ou realização de transações comerciais, devem ser aceites, somente, as notas e moedas do Metical, introduzidas pelas normas acima referidas.
Notas tintadas
Como verificar a genuinidade de uma nota de Metical
As notas do Metical possuem elementos de segurança sofisticados, fáceis de se identificar e difíceis de se imitar. Este facto torna-as seguras para serem utilizadas pelo público, com confiança, na realização de transacções.
Apesar disso, ao receber uma nota de Metical, deve-se ter o hábito de verificar se a mesma é, de facto, genuína (ou verdadeira), através da metodologia Tocar-Observar-Inclinar para não correr o risco de perder o seu valor, no caso de vir a provar-se que se trata de uma nota falsa (ou não verdadeira).
Para o efeito, procure, sempre, partir de uma nota que tenha certeza de que seja verdadeira, comparando-a com a nota que acaba de receber, procurando diferenças e nunca semelhanças, através da verificação de vários elementos de segurança.
No caso de persistirem dúvidas sobre a genuinidade da nota recebida, deve-se levar a mesma ao Banco de Moçambique ou a qualquer Banco Comercial, para efeitos de esclarecimentos.
VERIFICAÇÃO DA GENUINIDADE DE UMA NOTA DO METICAL COM RECURSO À METODOLOGIA TOCAR-OBSERVAR-INCLINAR
A metodologia Tocar, Observar e Inclinar, consiste em três passos:
Tocar
Toque na nota para certificar-se da existência de impressão em relevo (uma certa rugosidade ao passar o dedo polegar suavemente), nos seguintes locais/elementos da nota:
- Na inscrição “BANCO DE MOÇAMBIQUE” (1)
- Na imagem do Presidente Samora Moisés Machel (2)
- Nos sinais para pessoas portadoras de deficiência visual (marcas tácteis) (3)
Observar
Observe a nota contra uma fonte de Luz, de modo a examinar as cores das notas bem como a presença dos seguintes elementos:
- Marca de água e imagem sombreada, conforme seja uma nota de papel ou de polímero (1)
- Fio de segurança, nas notas de papel: 200,00 MT, 500,00 MT e 1.000,00 MT. (2)
Inclinar
Incline a nota em vários ângulos, de modo a verificar a presença dos seguintes elementos:
- Banda iridescente (no verso de todas as notas do Metical): ela possui uma cor dourada, o logotipo do Banco de Moçambique e a denominação da nota.
- OVI - Optical Variable Ink - elemento de tintas com cores variáveis/dinâmicas presente nas notas de 200,00 MT e 500,00 MT, na forma de logotipo do Banco de Moçambique e de um selo oval (apenas na nota de 1.000,00 MT);
Valorização de notas mutiladas
Os critérios de valorização das notas mutiladas constam do artigo 8 do Aviso n.º 2/GBM/2020, de 23 de de Abril (vide o cartaz de Critérios de Valorização).
Cartaz de Critérios de Valorização
Notas Explicativas
- As notas mutiladas são valorizadas por inteiro quando se apresentem nas seguintes condições:
-
- Com uma superfície intacta contínua e inteira não inferior a dois terços da nota, ou quando os fragmentos completem a superfície total da mesma nota;
- Encolhidas e inteiras, tratando-se de notas de polímero, desde que apresentem pelo menos um elemento de segurança.
- As notas mutiladas são valorizadas pela metade quando se apresentem nas seguintes condições:
-
- Com uma superfície intacta e contínua ou em fragmentos que completem pelo menos metade da superfície da nota;
- Encolhidas, tratando-se de notas de polímero, desde que apresentem pelo menos um elemento de segurança.
Troca de Notas e Moedas de Metical
Os Bancos Comerciais estão autorizados a realizar troca de notas e moedas a pedido dos seus clientes e público em geral nos seguintes casos:
1.º Caso: Concecção de trocos, isto é, troca de notas e/ou moedas de maior valor facial por notas e/ou moedas de menor valor facial;
2.º Caso: Substituição de notas que tenham sido mutiladas ou danificadas durante a circulação, isto é, troca de notas inadequadas para a circulação, por notas e/ou moedas adequadas para a circulação.