Direitos dos consumidores financeiros

Direito à informação e consciencialização

O consumidor financeiro tem o direito de obter das instituições, informação completa, actual, objectiva e clara sobre produtos e serviços financeiros, e conhecimentos básicos na adesão aos mesmos, de forma a adquirir habilidades necessárias para fazer escolhas acertadas.

Direito de escolha

O consumidor financeiro tem o direito de escolher e de mudar produtos ou serviços financeiros, bem como de instituição

Direito à mobilização antecipada de depósito a prazo

  • As instituições devem descrever no contrato, as condições de mobilização antecipada do depósito a prazo, designadamente, se é permitida a mobilização parcial ou total, e se a qualquer momento ou em datas pré-determinadas;
  • Se houver lugar a penalizações pela mobilização antecipada, as instituições devem igualmente descrever a respectiva forma de cálculo;
  • Caso o depósito não seja mobilizável antecipadamente, as instituições devem mencionar expressamente no contrato, que não é admitida a sua mobilização antecipada.

Direito à liquidação antecipada de crédito

  • O consumidor financeiro tem o direito de efectuar a liquidação antecipada, total ou parcial do crédito, durante a vigência do contrato, independentemente do valor, mediante comunicação prévia, por escrito, à instituição.
  • Na liquidação antecipada do crédito deve ser assegurada a redução proporcional dos juros e os encargos relativos ao período remanescente do contrato.

Direito de desistência do contrato

  • O consumidor financeiro tem o direito à desistência do contrato.
  • Para efeitos de desistência do contrato, o consumidor deve manifestar, por escrito, a sua pretensão de desistir do contrato junto da instituição, devendo ainda proceder à devolução, nos casos aplicáveis, do produto financeiro recebido, no prazo de 7 dias úteis a contar da data da recepção do mesmo.
  • As instituições devem devolver ao consumidor, de imediato, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, excluindo as comissões ou encargos de produção, emissão ou prestação de um produto ou serviço financeiro, bem como assegurar a extinção de contratos ou cancelamento de produtos ou serviços associados.
  • As instituições devem formalizar, por escrito, a cessação do vínculo contratual entre as partes.

Deveres dos consumidores financeiros

  • Ler e analisar toda a informação disponibilizada pela instituição, antes de contratar qualquer produto ou serviço financeiro;
  • Disponibilizar informações verdadeiras e completas à instituição, em especial informações sobre a sua identidade e situação financeira;
  • Agir com boa-fé, durante a negociação assim como na execução dos contratos celebrados com a instituição;
  • Cumprir pontualmente o contrato celebrado com a instituição, devendo pagar todas as prestações e outros encargos devidos, dentro dos prazos estabelecidos no contrato;
  • Utilizar os fundos disponibilizados pela instituição para a finalidade acordada no contrato de crédito;
  • Manter a sua conta de depósitos à ordem devidamente provisionada, com saldo suficiente para fazer face aos movimentos a débito que realize;
  • Utilizar adequadamente os meios e instrumentos de pagamento, fornecidos pela instituição;
  • Proceder à actualização de dados pessoais, sempre que ocorram alterações dos elementos da sua identificação, estado civil, residência, contacto telefónico, e outras informações importantes, e sempre que seja solicitado pela instituição;
  • Não fazer uso de montantes depositados ou transferidos indevidamente para a sua conta bancária ou de moeda electrónica;
  • Colaborar com a instituição em todas questões que sejam requeridas;
  • Outros deveres que sejam estabelecidos em legislação específica.