MULTAS POR VIOLAÇÃO DE NORMAS DE CONDUTA

O Banco de Moçambique comunica que, no período de Junho de 2021 e Agosto de 2022, sancionou cinco instituições de crédito, com multas por violação de normas de conduta nomeadamente, a Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro — Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), o Aviso n.º 11/GGBM/99, de 13 de Dezembro — Normas de Controlo Interno (NCI), o Aviso n.º 2/GBM/2018, de 16 de Abril — Código de Conduta das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (CCICSF), o Aviso n.º 9/GBM/2020, de 31 de Dezembro — Regulamento de Tratamento das Reclamações (RTR) e o Aviso n.º 1/GBM/2003, de 28 de Fevereiro — Regulamento de Valorização do Uso do Cheque (RC).

Para mais informações, leia o documento anexo.