CIRCULAR N.º 03/EFI/2025, DE 19 DE NOVEMBRO – AUTO-AVALIAÇÃO DO RISCO CIBERNÉTICO

Esta Circular – emitida ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Aviso n.º 02/GBM/2024, de 15 de Março, que aprova as Directrizes de Gestão do Risco e Resiliência Cibernética –  define o modelo de reporte para o preenchimento do questionário de auto-avaliação do risco cibernético e orienta as instituições de crédito e sociedades financeiras a submeterem ao Banco de Moçambique o Relatório de Auto-avaliação do Risco Cibernético e o Plano de Remediação, devendo este último conter as medidas correctivas propostas, os prazos de implementação, os responsáveis pela sua execução e os documentos de suporte.

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