CIRCULAR N.º 01/EMO/2025, DE 28 DE JANEIRO - APROVAÇÃO DA TAXA DE INCIDÊNCIA DE RESERVAS OBRIGATÓRIAS E REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N.º 02/EMO/2023, DE 31 DE MAIO
sexta-feira, 31 janeiro 2025

A Circular n.º 01/EMO/2025 estabelece novos coeficientes de reservas obrigatórias, nomeadamente, 29,00 % para moeda nacional e 29,50 % para moeda estrangeira, na sequência das últimas decisões do Comité de Política Monetária (CPMO). A Circular em referência entrou em vigor a partir de 29 de Janeiro de 2025 e revogou a Circular n.º 02/EMO/2023, de 31 de Maio.
Leia a Circular, aqui.