AVISO N.º 3/GBM/2025, DE 9 DE ABRIL - REGIME EXCEPCIONAL DE PROVISÕES REGULAMENTARES MÍNIMAS

O Aviso n.º 3/GBM/2025, de 9 de Abril, estabelece o regime excepcional concernente às percentagens das provisões regulamentares mínimas e irá vigorar por um período de 12 meses, cujo objectivo visa o alargamento da capacidade para a expansão creditícia.

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