AVISO N.º 3/GBM/2025, DE 9 DE ABRIL - REGIME EXCEPCIONAL DE PROVISÕES REGULAMENTARES MÍNIMAS
quinta-feira, 10 abril 2025

O Aviso n.º 3/GBM/2025, de 9 de Abril, estabelece o regime excepcional concernente às percentagens das provisões regulamentares mínimas e irá vigorar por um período de 12 meses, cujo objectivo visa o alargamento da capacidade para a expansão creditícia.
Leia o Aviso, aqui.