AVISO N.º 10/GBM/2024, DE 30 DE AGOSTO - DIRECTRIZES DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA
quinta-feira, 05 setembro 2024
(Revoga o Aviso n.º 5/GBM/2022, de 17 de Novembro)
O instrumento normativo visa suprir lacunas e proceder à devida harmonização com o panorama geral da legislação nacional sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Em 2022, foi aprovado o Aviso n.º 5/GBM/2022, de 17 de Novembro (Directrizes de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa), inserido no contexto da Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho e Lei n.º 13/2022, de 8 de Julho, impondo-se, com a recente legislação (Lei n.º 3/2024, de 22 de Março que altera, pontualmente, a Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto, a Lei n.º 15/2023, de 28 de Agosto, o Decreto n.º 53/2023, de 31 de Agosto e o Decreto n.º 54/2023, de 31 de Agosto), as necessárias actualizações.
Deste modo, são destacadas, como alterações, entre outras: (i) a introdução de novos artigos decorrente da nova legislação; (ii) o aperfeiçoamento da redacção actualizada de alguns artigos; e (iii) a actualização do anexo V.
Leia o Aviso, aqui.