Regras de Entradas e Saídas
Regras de Entradas
As receitas da produção de gás natural liquefeito provenientes das Áreas 1 e 4, Offshore da Bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, depositadas na Conta Única do Tesouro (CUT – Receitas Transitórias de Petróleo e Gás), domiciliada no Banco de Moçambique, são repartidas trimestralmente da seguinte forma:
- Nos primeiros 15 anos, 40% para a conta do FSM (CUF) e 60% para o Orçamento do Estado (CUT-OE); e
- A partir do décimo sexto ano, 50% para a conta do FSM (CUF) e 50% para o Orçamento do Estado (CUT-OE).
O apuramento das receitas tem como base de incidência:
- A receita tributária bruta proveniente da exploração dos recursos petrolíferos, nomeadamente: (1) Imposto sobre a Produção do Petróleo; (2) Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, incluindo o resultante da tributação de mais-valias;
- Os Bónus de Produção; e
- A partilha de produção a partir do Petróleo-Lucro.
As saídas ou os saques de valores do FSM ocorrem nos seguintes casos, mediante autorização da Assembleia da República:
- Se as receitas efectivas durante um ano fiscal forem materialmente inferiores às projecções de receitas efectuadas para o mesmo ano fiscal, pode ser transferido do FSM um montante que não exceda 4% do saldo final apurado no ano anterior, para apoiar o Orçamento do Estado;
- Se num determinado ano ocorrer uma calamidade pública que leve a declaração de Estado de Sítio, Estado de Emergência e/ou Guerra, nos termos previstos na Constituição da República e legislação aplicável, podem ser transferidos recursos financeiros para o apoio ao Orçamento do Estado em percentagens superiores ao previsto no artigo 8 Lei do FSM; e
- No final da exploração dos recursos, a partir do ano fiscal em que as receitas projectadas e canalizadas para o Orçamento do Estado sejam inferiores ao rendimento real esperado de 3% dos investimentos do FSM, os levantamentos são efectuados de modo que o total das receitas canalizadas para o Orçamento seja igual ao rendimento esperado (3%).
