O Fundo Soberano de Moçambique, abreviadamente designado FSM, é uma carteira de activos financeiros, gerido de acordo com os princípios, regras e procedimentos, estabelecidos na Lei.
O capital inicial do FSM alocado ao Banco de Moçambique, na qualidade de Gestor Operacional, no dia 10 de Dezembro de 2025, pelo Governo, representado pelo Ministério das Finanças, Gestor Global do FSM foi de USD 109,972,545.75. Vide os detalhes no comunicado do S. Exa Senhor GBM, clique aqui.
A sua criação através da Lei nº 1/2024 de 9 de Janeiro e regulamentada pelo Decreto Lei n.º 13/2024 de 5 de Abril, foi motivada pela necessidade imperativa de garantir que as receitas geradas pela exploração de petróleo e gás impulsionem o desenvolvimento social e económico do país, maximizando os benefícios para a economia nacional, e assegurando que as mesmas sirvam como um pilar de estabilização do Orçamento do Estado, bem como uma base sólida para a criação de poupança e acumulação de riqueza para as gerações futuras.
O FSM é propriedade do Estado e tem como objectivos, os seguintes:
- Apoiar o desenvolvimento económico e social do País;
- Acumular poupanças para as futuras gerações, através da colecta de receitas provenientes da exploração de petróleo e gás natural e dos resultados dos respectivos investimentos; e
- Estabilizar o Orçamento do Estado, em casos de volatilidade das receitas petrolíferas.
As receitas que compõem o FSM provêm da produção de gás natural liquefeito das Áreas 1 e 4, Offshore da Bacia do Rovuma e futuros projectos de desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, e são depositadas em Dólares Americanos (USD) na Conta Única do Tesouro (CUT – Receitas Transitórias de Petróleo e Gás), domiciliada no Banco de Moçambique.
O Governo é a entidade responsável pela gestão global do FSM, que é operacionalmente gerido pelo Banco de Moçambique no Mercado Financeiro Internacional com base na Política de Investimentos do FSM.
O FSM está sujeito à Auditoria Interna e Externa, numa base semestral e anual, respectivamente. As Contas Anuais do FSM são objecto de supervisão pelo Tribunal Administrativo, nos termos da lei.
Para aceder aos relatórios do FSM, clique em Prestação de Contas.
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