Estrutura de Governação e Gestão

O Fundo Soberano de Moçambique (FSM) é gerido de acordo com a estrutura apresentada abaixo:

Assembleia da República

No âmbito das suas atribuições de monitoria do desempenho do FSM, compete a Assembleia da República:

  • Convocar o Governo, no final de cada ano fiscal, para a apresentação do Relatório Anual e Contas do FSM;
  • Apreciar e aprovar o Relatório Anual e Contas do FSM; e
  • Criar o Comité de Supervisão.

A Assembleia da República, através da Comissão competente, pode igualmente, sempre que considerar necessário, solicitar ao Governo e/ou ao Banco de Moçambique, esclarecimentos sobre matérias relacionadas com a gestão do FSM.

Governo de Moçambique

No âmbito das suas atribuições de Governação e Gestão Global do FSM, compete ao Governo de Moçambique, representado pelo Ministério que superintende a área de Finanças:

  • Aprovar a Política de Investimento do FSM;
  • Estabelecer o Conselho Consultivo de Investimento do FSM;
  • Aprovar os termos do Acordo de Gestão do FSM com o Banco de Moçambique, autorizar a assinatura do respectivo acordo;
  • Aprovar as projecções, de médio e longo prazos, das receitas provenientes da exploração do petróleo e gás;
  • Aprovar os valores e autorizar as transferências de recursos para as finalidades a que se refere o artigo 8 da Lei n.º 1/2024;
  • Garantir a monitoria periódica do desempenho do FSM, nos termos estabelecidos na Política de Investimentos e no Acordo de Gestão;
  • Aprovar o Relatório Anual do FSM, no prazo de 60 dias a contar da data do término do ano fiscal a que se refere;
  • Prestar anualmente contas à Assembleia da República sobre as actividades do FSM e informações sempre que este Órgão solicitar;
  • Adoptar outras medidas ou acções que se mostrarem necessárias para o alcance dos objectivos do FSM;
  • Aprovar os procedimentos para depósitos na conta do FSM e todas as transferências activos do FSM para o orçamento do Estado e para os gestores de investimento externos;
  • Validar a selecção do auditor independente para auditar as Contas do FSM efectuada pelo Ministro que superintende a área de Finanças; e
  • Submeter o relatório final de auditoria à Assembleia da República.

Banco de Moçambique

No âmbito das suas atribuições como Gestor Operacional do FSM, compete ao Banco de Moçambique:

  • Efectuar a gestão dos activos e outros recursos do FSM, com base nos princípios de responsabilidade e de transparência, nos termos previstos pela Lei;
  • Implementar a Política de Investimentos aprovada pelo Governo;
  • Informar ao Governo sobre os gestores externos;
  • Preparar e submeter os Relatórios Trimestrais de Investimento e publicar nos termos da Lei;
  • Prestar informação sempre que o Governo ou a Comissão Especializada da Assembleia da República solicitar; e.
  • Elaborar e publicar as Contas Anuais do FSM, no prazo de 30 dias a contar do término do ano fiscal a que se refere.

O Governador do Banco de Moçambique é a entidade máxima responsável pela gestão operacional do FSM.

Comité de Supervisão

No âmbito das suas atribuições de supervisor, compete ao Comité de Supervisão controlar e acompanhar:

  • As matérias referentes às receitas do FSM;
  • Os depósitos na Conta Transitória;
  • A alocação das receitas ao orçamento do Estado e ao FSM;
  • A supervisão da gestão do FSM; e
  • A promoção de iniciativas de comunicação e divulgação ao público sobre as actividades e desempenho do FSM.
O Comité de Supervisão é composto por 9 membros eleitos pela Assembleia da República, a quem reporta através de um relatório trimestral, cujas conclusões são publicadas.
Segue a relação dos membros do comité, cujo mandato é de 3 anos, renováveis uma única vez:
  • Emanuel Chaves, em representação da Academia – Presidente do Comité;
  • Alcides Nobela, em representação da Academia – Membro;
  • António Juliasse e Mussa Suefe, em representação das Associações Religiosas – Membros;
  • Benilde Nhalivilo e Estrela Charles, em representação da sociedade civil – Membros;
  • Inocêncio Paulino, em representação da comunidade empresarial – Membro;
  • Celestino Sitoe, em representação da Ordem dos Advogados – Membro;
  • Altino Mavile, em representação da Ordem dos Contabilistas – Membro;

Conselho Consultivo de Investimento

No âmbito das suas atribuições de conselheiro do Governo, compete ao Conselho Consultivo de Investimentos:

  • Avaliar as oportunidades de investimentos em diferentes classes de activos, nomeadamente, acções, títulos, imóveis, infra-estruturas, entre outros;
  • Analisar os riscos associados aos investimentos realizados pelo gestor operacional, incluindo riscos financeiros, políticos e de mercado;
  • Monitorar o desempenho do FSM e o retorno dos investimentos de acordo com a Política de Investimentos;
  • Realizar avaliações regulares dos investimentos do FSM considerando os retornos associados;
  • Produzir pareceres que orientem o Governo para a tomada de decisões sobre a matéria; e
  • Garantir que todos os investimentos estejam de conformidade com a legislação aplicável ao FSM.

O Conselho Consultivo de Investimentos reporta directamente ao Governo, os membros têm um mandato de 4 anos renováveis uma única vez e é composto por:

  • Omar Mithá - Presidente;
  • Enilde Sarmento;
  • Hercílio Simão;
  • Egildo Mussuanganhe;
  • Ibraimo Hassane Mussagy;
  • Irene Lusidia Maurício; e
  • Mukhtar Abdul Carimo.

O Conselho Consultivo de Investimentos deve se reunir pelo menos uma vez por mês.