1. O Banco de Moçambique (BM) foi criado em 1975 pelo
Decreto nª 2/75 de 17 de Maio, no âmbito dos compromissos assumidos nos Acordos
de Lusaka, em 1974, tendo herdado o património e valores do Departamento de
Moçambique do Banco Nacional Ultramarino.
2. De acordo com o artigo 132 da Constituição da
República de Moçambique, o BM é o banco central da República de Moçambique e o
seu funcionamento rege-se por lei própria e pelas normas internacionais a que a
República de Moçambique esteja vinculada e lhe sejam aplicáveis.
3. O processo de liberalização da economia moçambicana,
consubstanciado no Programa de Reabilitação Económica (PRE) em 1987, foi o
promotor da reforma do sistema financeiro nacional que teve o seu ponto mais
alto na separação da função comercial do BM da função de banco central.
4. A separação institucional da função comercial do BM da
sua função de banco central concretizou-se em 1992, com a aprovação da Lei
1/92, de 3 de Janeiro - Lei Orgânica do Banco - que define a natureza,
objectivos e funções do BM como banco central. Com efeito, a Lei Orgânica do banco
determina que o BM é o banco central da República de Moçambique, cujo seu
principal objectivo é a preservação da moeda nacional.
5. As principais funções do BM são:
·
Banqueiro
do Estado;
·
Conselheiro
do Governo no domínio financeiro;
·
Orientador
e controlador das políticas monetária e cambial;
·
Gestor
das disponibilidades externas do país;
·
Intermediário
nas relações monetárias internacionais;
·
Supervisor
das instituições financeiras.
6. A sede do BM está localizada na capital do país,
Maputo, e até 2005 possuía representações regionais na Beira e Nampula apenas.
7. Em 2006, o banco iniciou o processo de implantação de
agências nas capitais provinciais estando, actualmente, representado em todo o país.
Esta iniciativa tem em
vista o provimento de notas e moedas do Metical mais próximo das áreas de
operação dos bancos comerciais; a prestação de apoio técnico aos novos operadoresno
âmbito da bancarização da economia nacional, incluindo os operadores de
microfinanças; a realização da compensação bancária de cheques e de outros
valores compensáveis; a prestação de serviços ao Estado e o apoio ao processo
de substituição das notas e moedas do Metical.
8. Na persecução da sua missão, o BM adoptou, em 2005, o
princípio de planeamento estratégico com periodicidade trienal, caracterizado
por um processo participativo que envolve os membros do Conselho de Administração,
Directores e técnicos de diversas Unidades de Estrutura do banco, assim como o Conselho
Consultivo, órgão alargado de consulta do Conselho de Administração.
9. Com o fim de mais um ciclo em 2017, o BM aprovou o
Plano Estratégico que irá vigorar no triénio 2018/2020, o qual destaca na sua
composição a missão, a visão, os valores organizacionais, os objectivos
estratégicos e específicos e projectos estruturantes. Estes aspectos consolidam
os desafios que se colocam ao banco no cumprimento da sua missão neste período,
particularmente no que respeita ao foco no resultado da política monetária, à
sustentabilidade da gestão das reservas externas do país, à estabilidade e inclusão
do sistema financeiro, à segurança, eficiência e inclusão do Sistema Nacional
de Pagamentos, bem assim à gestão institucional baseada nas boas práticas.
10. O Plano Estratégico destaca a missão do BM de
preservar o valor da moeda nacional e promover um sector financeiro sólido e
inclusivo.
11. A Visão Estratégica do banco é ser uma instituição de
excelência que contribua para a estabilidade macroeconómica do país e do sector
financeiro nacional.
12. O quadro de valores organizacionais foi actualizado passando
a apresentar-se com a sigla “TECHARS”:
Transparência;
Envolvimento;
Competência;
Honestidade;
Assiduidade;
Responsabilização;
Sigilo.
13. Tendo em conta os desafios que se colocam à
instituição, foram definidos os seguintes objectivos estratégicos para o
triénio 2018/2020:
·
Política
monetária eficiente e orientada para resultados;
·
Gestão
das reservas externas sustentável;
·
Sector
financeiro estável e inclusivo;
·
Sistema
Nacional de Pagamentos moderno, seguro e inclusivo; e
·
Gestão
institucional baseada nas boas práticas.
14. Os objectivos estratégicos previstos no presente
Plano Estratégico constituem um desafio aos colaboradores do Banco de
Moçambique, pelo que o seu alcance depende do esforço, dedicação e
comprometimento de todos, tendo como objectivo primordial, a materialização da
missão do banco, contribuindo deste modo para a estabilidade macroeconómica e
financeira do país.