Apresentação do BM 

O Banco de Moçambique é, nos termos do artigo 132º da Constituição, o Banco Central da República de Moçambique e o seu funcionamento rege-se por Lei própria e pelas normas internacionais a que a República de Moçambique esteja vinculada e lhe sejam aplicáveis.  

 

O Banco de Moçambique foi criado a 17 de Maio de 1975, através do Decreto nº 2/75, como resultado da implementação dos entendimentos alcançados entre a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) e o Governo Colonial Português no âmbito dos Acordos de Lusaka, para a Independência de Moçambique, tendo herdado o património e valores do Departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino.

 

No acto da sua constituição foi definido como objecto do Banco de Moçambique o exercício das funções de Banco Central e de Banco Comercial. Porém, o processo de liberalização da economia moçambicana levou à reforma do sistema financeiro nacional, que teve o seu ponto mais alto na separação institucional no exercício das funções do Banco Central e de funções de Banco Comercial. Esta separação foi concretizada em 1992, com a aprovação da Lei 1/92, de 3 de Janeiro - Lei Orgânica do Banco - que define a natureza, objectivos e funções do Banco Moçambique como Banco Central. As funções comerciais passaram para uma nova entidade, o ex-Banco Comercial de Moçambique, criado através do Decreto nº 3/92, de 25 de Fevereiro.

 

Assim, nos termos da Lei Orgânica do Banco de Moçambique, constituem principais funções do Banco de Moçambique: 

 

·         Banqueiro do Estado;

·         Conselheiro do Governo no domínio financeiro;

·         Orientador e controlador das políticas monetária e cambial;

·         Gestor das disponibilidades externas do País;

·         Intermediário nas relações monetárias internacionais; e

·         Supervisor das instituições financeiras.

 

A Missão do Banco de Moçambique, como Banco Central da República de Moçambique, é de preservar o valor da moeda nacional e promover um sector financeiro nacional sólido e eficiente.

 

A Visão Estratégica do Banco de Moçambique é consolidar-se como uma instituição de excelência que contribui para a estabilidade macroeconómica do País.

 

O Banco de Moçambique define os seguintes objectivos estratégicos para o triénio 2011/13: 

 

·           Promover uma maior eficácia da Política Monetária;

·           Assegurar a gestão eficiente das reservas externas;

·           Assegurar um sector financeiro forte, são, competitivo e abrangente;

·           Garantir um Sistema Nacional de Pagamentos, seguro, eficiente e moderno;

·           Aprimorar a modernização do sistema de gestão de recursos humanos do Banco; e

·            Assegurar uma gestão institucional baseada em boas práticas.

 

Os valores organizacionais do Banco de Moçambique constituem a base da cultura institucional e representam um conjunto de princípios orientadores para o desempenho qualitativo e de sucesso almejado pela instituição. Neste contexto, a realização com sucesso da visão estratégica do Banco de Moçambique passa necessariamente pela observância dos seguintes valores fundamentais:

 

·         Transparência;

·         Envolvimento;

·         Auto-desenvolvimento;

·         Competência;

·         Honestidade;

·         Assiduidade.

 

 A sede do Banco de Moçambique localiza-se em Maputo, cidade capital do país e, actualmente está representado por Filiais nas cidades da Beira, Nampula, Pemba, Lichinga, Quelimane, Tete e Maxixe. Está prevista para breve a abertura de novas filiais nas cidades de Chimoio e Xai-Xai, o que completará a representatividade do Banco Central em todas as províncias de Moçambique.