O Banco de Moçambique
é, nos termos do artigo 132º da Constituição, o Banco Central da República de
Moçambique e o seu funcionamento rege-se por Lei própria e pelas normas
internacionais a que a República de Moçambique esteja vinculada e lhe sejam
aplicáveis.
O Banco de Moçambique foi criado a 17
de Maio de 1975, através do Decreto nº 2/75, como resultado da implementação
dos entendimentos alcançados entre a Frente de Libertação de Moçambique
(FRELIMO) e o Governo Colonial Português no âmbito dos Acordos de Lusaka, para
a Independência de Moçambique, tendo herdado o património e valores do
Departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino.
No acto da sua
constituição foi definido como objecto do Banco de Moçambique o exercício das
funções de Banco Central e de Banco Comercial. Porém, o processo de
liberalização da economia moçambicana levou à reforma do sistema financeiro
nacional, que teve o seu ponto mais alto na separação
institucional no exercício das
funções do Banco Central e de funções de Banco Comercial. Esta separação foi
concretizada em 1992, com a aprovação da Lei 1/92, de 3 de Janeiro - Lei
Orgânica do Banco - que define a natureza, objectivos e funções do Banco
Moçambique como Banco Central. As funções comerciais passaram para uma nova
entidade, o ex-Banco Comercial de Moçambique, criado através do Decreto nº
3/92, de 25 de Fevereiro.
Assim, nos termos da Lei Orgânica do Banco de
Moçambique, constituem principais funções do Banco de Moçambique:
·
Banqueiro do Estado;
·
Conselheiro do Governo no domínio financeiro;
·
Orientador e controlador das políticas monetária e cambial;
·
Gestor das disponibilidades
externas do País;
·
Intermediário nas relações monetárias internacionais; e
·
Supervisor das instituições financeiras.
A Missão do Banco de Moçambique,
como Banco Central da República de Moçambique, é de preservar o valor da moeda
nacional e promover um sector financeiro nacional sólido e eficiente.
A Visão Estratégica
do Banco de Moçambique é consolidar-se como uma instituição de excelência que
contribui para a estabilidade macroeconómica do País.
O Banco de Moçambique define os
seguintes objectivos estratégicos para o triénio 2011/13:
·
Promover
uma maior eficácia da Política Monetária;
·
Assegurar
a gestão eficiente das reservas externas;
·
Assegurar
um sector financeiro forte, são, competitivo e abrangente;
·
Garantir
um Sistema Nacional de Pagamentos, seguro, eficiente e moderno;
·
Aprimorar
a modernização do sistema de gestão de recursos humanos do Banco; e
·
Assegurar
uma gestão institucional baseada em boas práticas.
Os valores organizacionais do Banco de
Moçambique constituem a base da cultura institucional e representam um conjunto
de princípios orientadores para o desempenho qualitativo e de sucesso almejado
pela instituição. Neste contexto, a realização com sucesso da visão estratégica
do Banco de Moçambique passa necessariamente pela observância dos seguintes
valores fundamentais:
·
Transparência;
·
Envolvimento;
·
Auto-desenvolvimento;
·
Competência;
·
Honestidade;
·
Assiduidade.
A sede do Banco de Moçambique localiza-se em
Maputo, cidade capital do país e, actualmente está representado por Filiais nas
cidades da Beira, Nampula, Pemba, Lichinga, Quelimane, Tete e Maxixe. Está
prevista para breve a abertura de novas filiais nas cidades de Chimoio e
Xai-Xai, o que completará a representatividade do Banco Central em todas as
províncias de Moçambique.